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DOC. 657.7537.3063.2873

TJSP. Coisa móvel - Compra e venda - Ação indenizatória - Sentença de procedência - Apelo do corréu - Improvimento - Corréu Cirso que é proprietário do veículo entregue na loja corré (Filipe Automóveis), que foi adquirido pela autora diretamente desta última - Demanda fundada na demora dos réus para entrega do documento de transferência - Responsabilidade civil caracterizada, pela resistência criada, sobretudo pelo corréu Cirso, na entrega do documento de transferência do automóvel, baseada na alegação de não pagamento, pela corré Filipe Automóveis, de parte do preço combinado - Improcedência da justificativa apresentada - Contrato de intermediação celebrado entre os réus que, para a autora, configura «res inter alios acta» - Eventual prejuízo ou inadimplemento deste contrato deveria ter sido cobrado, pelo réu, em face de quem de direito - Danos materiais caracterizados - Valor de R$1.800,00, pago pela autora ao corréu Cirso sem nenhum cabimento (visando a compensar o inadimplemento da loja de automóveis) - Multa pelo atraso na realização da transferência (R$104,12) - Dano moral configurado - Valor da indenização fixada na sentença (R$3.000,00) que não é exagerado - Sentença mantida - Apelo improvido

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