TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS JÁ VALORADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Apenas a manifesta ausência de provas no sentido da conclusão exarada, ou contradição manifesta desta com aquelas - do que não se trata o presente caso - poderia ser reconhecida pela via revisional. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Vítima confirmou, nas duas oportunidades em que ouvida, a extorsão mediante sequestro e o roubo de seus bens mediante emprego de violência física e grave ameaça, exercida com armas de fogo, reconhecendo na fase policial os corréus Diogo, Laerte, Ricardo e Robson, como alguns dos autores dos crimes patrimoniais. Policiais civis, corroborando as declarações do ofendido, confirmaram o sequestro da vítima, a exigência de quantia em dinheiro como condição do resgate, a subtração de seus bens e a prisão em flagrante delito do corréu Diogo - em poder da quantia paga como condição de soltura do ofendido e, ainda, do aparelho celular por meio do qual os sequestradores negociavam o preço do resgate. Diligências e interceptação telefônica que revelaram o envolvimento do peticionário e dos corréus nos crimes patrimoniais, além da associação criminosa armada com estabilidade e com o fim específico de cometer crimes, sem que se possa falar em desclassificação, da forma pretendida pela defesa. Condenação mantida.
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