TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA ON-LINE SISBAJUD.
Pedido de reconsideração prejudicado. Alegação de que a impenhorabilidade das quantias objeto de bloqueio via SISBAJUD, se trata de verba direcionada ao pagamento de seus empregados, bem como demais outras despesas, que viabilizam a continuidade de seu funcionamento. Descabimento. Penhora realiza-se no interesse da parte credora. Execução deve ser realizada do modo menos gravoso para o devedor, contudo, o interesse do credor da mesma forma deve ser respeitado. Valor bloqueado encontra-se em conta bancária de pessoa jurídica, não se enquadrando na impenhorabilidade. Precedentes. Recurso Desprovido
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