TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que rejeitou alegação de nulidade da intimação do executado no âmbito de cumprimento de sentença. Manutenção. Era da agravante o ônus de regularizar seu endereço nos autos, do qual não se desincumbiu. Válida a intimação, no cumprimento de sentença, no enderenço onde citada a agravante na fase de conhecimento, correspondente ao endereço constante na procuração então outorgada. Recurso desprovido
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