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DOC. 657.2627.7603.6726

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Sentença de procedência do desiderato autoral. Insurgência do Estado Réu. Autora que deflagrou processo administrativo, em 07/08/2013, a fim de obter novo enquadramento funcional de nível «C» para o nível «D". Direito ao enquadramento reconhecido em 21/10/2013, somente em 26/06/2018, ou seja, quase cinco (05) anos após o requerimento, foi que houve o enquadramento da Parte Autora no nível «D» da carreira de Docente-I. Lei Estadual 1.614/1990 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério Público Estadual, e prevê o enquadramento por formação, exigindo para o nível «D», da classe de Docente I, licenciatura plena e de pós-graduação em cursos relacionados, diretamente, com o ensino. Parte Autora que promoveu a juntada do certificado de conclusão do curso de pós-graduação, cumprindo a Lei Estadual 1.614/1990, havendo, inclusive, reconhecimento administrativo. Apesar da obrigatoriedade da realização das promoções semestrais ter sido revogada pela Lei Estadual 6.479/13, não há impedimento legal para a retroatividade dos efeitos financeiros da promoção. Não se vislumbra na lei de regência determinação que vincule os reflexos financeiros à data da publicação do ato de reconhecimento, tampouco ao surgimento de vaga em determinado nível. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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