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DOC. 657.1943.0484.8436

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA. I. 

Caso em Exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória com medidas cautelares, incluindo fiança. A impetrante alega que a custódia cautelar não pode ser mantida apenas pela incapacidade financeira do paciente para pagar a fiança. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a incapacidade financeira do paciente para pagar a fiança justifica a manutenção de sua prisão. III. Razões de Decidir. 3. A ausência de condições materiais para arcar com a fiança não justifica a manutenção do cárcere cautelar. 4. O paciente é primário e não representa risco à ordem pública, justificando a dispensa da fiança e a manutenção de outras medidas cautelares. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ordem concedida para ratificar a decisão liminar que revogou a prisão preventiva e dispensou o pagamento da fiança, mantendo-se as demais medidas cautelares impostas no primeiro grau. Tese de julgamento: 1. A incapacidade financeira para pagar fiança não justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são adequadas quando o paciente é primário e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal. Legislação Citada: CPP, arts. 327, 328 e 350

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