TJSP. VOTO 44.172
Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, sob o crivo do contraditório, equidistante das partes e sem interesse na resolução do feito, atesta a regularidade dos valores lançados nas faturas questionadas nos autos, os quais foram apurados não pela média, mas sim pelo consumo de fato registrado no medidor de energia, que não apresentou qualquer defeito. A insurgência do autor não contém argumentos hábeis a infirmar as conclusões alcançadas pelo especialista, expressando unicamente o seu descontentamento com o resultado da lide, contrário às suas pretensões. Ademais, não há óbice ao corte no fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento de débito atual, de acordo com entendimento assente do Col. STJ.
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