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DOC. 656.9413.0784.2135

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA.

Hipótese na qual a responsabilidade subsidiária foi afastada pela Corte a quo, porquanto foi demonstrado que o Poder Público agiu para fiscalizar as obrigações contratuais assumidas pela prestadora de serviços. Verifica-se, pois, que o acórdão regional Recorrido encontra-se em perfeita conformidade com a tese da Suprema Corte disposta no Tema 246 de Repercussão Geral, bem como em consonância com a atual jurisprudência do TST (Súmula 331/TST, V), o que atrai a orientação da Súmula 333/STJ como óbice ao seguimento do apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000534-33.2023.5.12.0048, em que é AGRAVANTE GILBERTO SCHROEDER, são AGRAVADOS MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. - MASSA FALIDA (Massa Falida de) e ESTADO DE SANTA CATARINA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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