TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Declarações do representante da vítima e depoimentos das testemunhas que apontam os acusados como responsáveis pelo delito, após a identificação dos veículos utilizados por eles, em filmagens das proximidades do local dos fatos. Condenação mantida. Qualificadora demonstrada. Dosimetria preservada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes e da prática do delito durante o repouso noturno. Possibilidade de utilização do repouso noturno como circunstância judicial desfavorável. Réus reincidentes. Regime prisional fechado preservado, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recursos desprovidos
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