TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1 .
Para que resulte configurada negativa de prestação jurisdicional, é imprescindível que a parte recorrente demonstre que o Tribunal Regional, ainda que oportunamente provocado, permaneceu silente acerca de questões essenciais ao desate da controvérsia, sobretudo de natureza fática. 2 . Evidencia-se, no caso dos autos, que a Corte de origem, consignou ser « fato comprovado que o reclamante exerceu por mais de 10 anos, função de hierarquia máxima respondendo ininterruptamente pelo setor de licitações, a despeito da diversidade de nomenclaturas sucessivamente modificadas pelo empregador» . Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi devidamente prestada, ainda que não coincida com o desejo da parte . Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE FINANCEIRA RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, está em conformidade com o entendimento traçado na Súmula 372/TST, I, o que impõe a manutenção do trancamento da revista, tal como já antes feito. Não se aplica a atual redação do CLT, art. 468, § 2º àqueles empregados que completaram 10 anos de exercício da função antes da reforma legislativa. No caso, repita-se, o Regional é claro ao afirmar que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos em decorrência do exercício da função de confiança, antes da vigência da Lei 13.467/17, não tendo relevância as modificações de nomenclatura para essas funções (aspecto imodificável à luz da Súmula 126), o que atrai a estabilidade financeira prevista naquele verbete e inviabiliza a revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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