TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «EMBARGOS DE TERCEIRO» - SUSPENSÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL - PODER GERAL DE CAUTELA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de embargos de terceiro, indeferiu pedido liminar para suspensão dos efeitos de constrição imposta sobre imóvel, mas determinou, com fundamento no art. 139, IV do CPC, a suspensão da matrícula do bem até ulterior decisão transitada em julgado.
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