TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CORRETA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ENSEJAR A REVOGAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO DE RETENÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Trata-se de ação de manutenção na posse de imóvel de propriedade dos réus, por meio da qual a autora pretendeu preservar a posse exercida sobre o imóvel em virtude das diversas benfeitorias e acessões nele realizadas. Concessão da medida liminar para proteção possessória. Réus compareceram aos autos e se insurgiram contra a tutela provisória deferida. Medida liminar que fora mantida pelo magistrado de primeiro grau. Irresignação dos réus. Agravo de instrumento interposto pelos reclamados julgado monocraticamente. Recurso desprovido, determinando-se a integral manutenção da decisão interlocutória objurgada. Irresignação dos agravantes.
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