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DOC. 656.7091.2549.1122

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de alimentos proposta por menor impúbere, representado por sua mãe, em face do genitor, pugnando pela fixação de alimentos em valor não inferior a 20% dos rendimentos brutos do réu. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor no valor de 20% de seus rendimentos brutos, efetuados apenas os descontos legais, quais sejam, contribuição previdenciária e imposto de renda, incidente sobre 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Foi determinado que, em caso de inexistência de vínculo empregatício, os alimentos seriam pagos em quantia equivalente a 30% do salário-mínimo nacional vigente. O autor interpôs apelação, alegando error in judicando, uma vez que a pensão fixada pela sentença não levou em consideração os ganhos extras do alimentante decorrentes do trabalho como instrumentador cirúrgico. Parecer ministerial pelo desprovimento do recurso.

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