TST. RECURSO DE REVISTA. GIP. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 60, II, DA SDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior, em consonância com a Lei 4.860/65, art. 7º, § 5º, possui firme entendimento, consolidado pela Orientação Jurisprudencial 60, II, de que «para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário-básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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