TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Decisão agravada que aplica multa por ato atentatório à dignidade de justiça em 15% do valor da causa e majora a multa diária para o patamar de R$ 1.000,00. Celebração de acordo no qual o banco se comprometeu a reajustar as parcelas de três contratos de empréstimo consignado, cuja soma totalizaria R$ 1.733,39 mensais. Dias depois, diferente do que constou no acordo, o banco liquida antecipadamente os três contratos e emite um quarto contrato, sendo a parcela mensal de R$ 2.558,53. Instituição financeira que se nega a reajustar as parcelas e insiste na cobrança indevida. Efetuados descontos da nova parcela em conta-corrente e em folha de pagamento, gerando inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Reiterado descumprimento de comando judicial que justifica a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Patamar adequado à gravidade da conduta. Art. 77, IV e § 2º do CPC. Majoração das astreintes que se mostra devida. Necessidade de respeito aos provimentos do Poder Judiciário. Atitude que deve ser coibida. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito