TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. art. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido na Lei Complementar Estadual 924/02, não fez distinção entre o regime jurídico adotado, se estatutário ou celetista, para fins de aquisição do direito à incorporação de décimos da gratificação de função. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito