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DOC. 656.4034.1552.5690

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Aquisição de veículo registrado em nome de pessoa falecida. Negligência da ré em regularizar a propriedade do bem antes da alienação. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Desacolhimento. Obrigação de transferência de propriedade que recai sobre o vendedor, nos termos do art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Descumprimento pela ré, empresa do ramo de revenda de veículos, que deveria ter regularizado o veículo junto aos herdeiros antes da venda à autora. Impossibilidade de transferência direta do bem de titular falecido para terceiro, sem observância das etapas sucessórias e administrativas. Necessidade de regularização junto ao espólio do falecido. Pedido de ofício ao DETRAN para transferência direta do bem. Rejeição. Subversão das normas administrativas, sucessórias e fiscais. Danos morais configurados. Ofensa à honra objetiva da autora, pessoa jurídica, devido à impossibilidade de comercialização do veículo adquirido em 2021. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Perda de tempo útil e prejuízo ao capital de giro comprovados. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00 mantido. Valor proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO

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