TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto Simples. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta em face de sentença que condenou o apelante por furto de celular, além de fixar reparação de R$ 800,00. Defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas, ante reconhecimento precário, suspeição da testemunha e esquecimento do policial militar, ou, subsidiariamente, a substituição da pena por restritivas de direito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por furto e (ii) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. III. Razões de Decidir 3. Palavra da vítima detém especial relevância em sede de crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos. 4. Depoimento da testemunha merece normal credibilidade ante ausência prova capaz de indicar amizade íntima e, portanto, sua suspeição. 5. Vítima e testemunha apresentaram relatos harmônicos com suas declarações iniciais e convergentes entre si, dando conta da dinâmica do crime e reconhecimento o autor embasado em elementos concretos. 4. Reincidência do réu impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme CP, art. 44. Irrelevância da reincidência específica para tal finalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito