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DOC. 656.1373.0960.2991

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Morais. Fase de Cumprimento de sentença. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Banco C6 Consignado S/A contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por ausência de título executivo. 2. O apelante alega a devolução de valores referentes a crédito de empréstimo cancelado, com direito de compensação em dobro. II. Questão em Discussão 3. A controvérsia reside em saber se a parte exequente possui título executivo para o cumprimento de sentença ou se a demanda deve ser proposta por vias ordinárias. III. Razões de Decidir 4. A sentença foi proferida com base no princípio da adstrição, não havendo condenação ao pagamento de quantia certa por parte de Jose Costa. 5. O Acórdão indicou apenas a possibilidade de compensação, sem a criação de nova obrigação de pagamento. 6. O recurso de Apelação não trouxe elementos que justifiquem a reforma da decisão. IV. Dispositivo e Tese 7. Negado provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco C6 Consignado S/A. 8. Tese de julgamento: «1. A ausência de título executivo impede o cumprimento de sentença. 2. A compensação de valores não gera nova obrigação de pagamento.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 141, 485, IV, 492, 85, §§ 2º, 11; STJ, Tema 1.059

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