TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -
Professora de Educação Básica II - Licença para tratamento de saúde - Perícia médica, realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, de que resultou o indeferimento do pedido - Licença que se mostrava cabível, porquanto, de acordo com exame realizado por perito do IMESC, a autora, no período de afastamento, padecia de enfermidade incapacitante para o trabalho - Aplicação da regra do art. 181, I, e do art. 191, e parágrafos, ambos da Lei Estadual 10.261/68 - Reexame necessário improvido
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