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DOC. 655.9394.1702.9625

TJSP. DIREITO ADMNISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FILHA BENEFICIÁRIA. FREQUÊNCIA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR DE 85 DO STJ.

Percebimento prévio de pensão por morte em razão de minoridade previdenciária (21 anos de idade), com oportuna cessação. Ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Superveniente pedido de pensão previdenciária até conclusão de curso de nível superior. Pretensão que envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental e não meros consectários de uma posição jurídica já definida outrora. Prescrição que atinge o próprio fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Precedentes. Desfecho de origem preservado. Recurso desprovido

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