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DOC. 655.9150.2938.1439

TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. DÉFICIT DE ATENÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de São José do Rio Preto contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento «Venvanse 50 mg» à impetrante, visando ao tratamento de Déficit de Atenção, conforme prescrição médica. O Município alega a falta de comprovação dos requisitos para fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS.

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