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DOC. 655.8820.4126.0916

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da insuficiência dos trechos transcritos a título de prequestionamento (inciso I do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo não provido, sem incidência de multa.

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