TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE E EFICÁCIA PRESENTES. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. A
alegação de incompetência territorial, que é relativa, deve ser formulada na contestação. No caso, diante da falta de questionamento específico a respeito, na oportunidade própria, houve preclusão, de modo que restou superada a possibilidade de se cogitar de vício. Se isso não bastante, é perfeitamente válida e eficaz a cláusula de eleição de foro, ainda que em adesão, cujos termos não deixam dúvida quanto à determinação de sua verdadeira amplitude, estabelecidos em condições de igualdade entre partes
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