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DOC. 655.5540.8226.0091

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA POR SINDICATO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PROCEDIMENTO DA DEMANDA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.

Decisão agravada que determinou a retificação do nomen juris da ação e reconheceu que a causa de pedir não imputa ato de improbidade à parte ré. Agravo de instrumento da parte ré, argumentando que o autor imputa ato de improbidade praticado, aplicando-se o rito bifásico especial previsto na Lei 8.429/92, de modo que o procedimento ordinário violaria a ampla defesa do acusado, além de que haveria ilegitimidade ativa do sindicato para propor a demanda e ilegitimidade passiva do demandado, visto que deveria ser indicado o Município de Mendes. Considerando a causa de pedir da demanda, fato é que a matéria subjacente é fundada em suposto ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mendes, pela qual o sindicato autor pretende a exibição de documentos públicos relacionados a benefícios de vale-alimentação de servidores, requerendo, ainda, a condenação do réu ao pagamento de danos morais coletivos. Tendo em vista que o objeto do recurso se pauta em questões relacionadas ao procedimento processual, arguindo teses defensivas que incluiriam o reconhecimento de ilegitimidade ativa do sindicato para ajuizar Ação de Improbidade Administrativa, bem como a ilegitimidade passiva do demandado, em virtude da necessidade de imputação do ato ao Município de Mendes, atrai-se a competência das Câmaras de Direito Público, em observância aos, IX e X, do Anexo II do RITJERJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.

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