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DOC. 655.4649.1610.9609

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - ASSEMBLEIA GERAL - REQUISITOS - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. - O

contrato social de ordem 5 não estipula regra específica, prevalecendo assim a incidência da norma geral do Código Civil, que exige, para tanto, a aprovação de «metade do capital social» (art. 1.071, VIII, c/c art. 1.076, II, todos do Código Civil).

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