TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - ASSEMBLEIA GERAL - REQUISITOS - NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. - O
contrato social de ordem 5 não estipula regra específica, prevalecendo assim a incidência da norma geral do Código Civil, que exige, para tanto, a aprovação de «metade do capital social» (art. 1.071, VIII, c/c art. 1.076, II, todos do Código Civil).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito