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DOC. 655.4420.0687.5326

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, I, é pacífica no sentido de que o quadro de carreira só é válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se dessa exigência o quadro de pessoal das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Na hipótese, o reclamado é empresa pública federal, integrante da administração pública indireta, não se enquadrando nas aludidas exceções. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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