Carregando…

DOC. 655.2822.8576.8434

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. 1. Pretensão de baixa da anotação restritiva. Não conhecimento. Decisão que indeferiu a tutela antecipada é anterior e não foi alvo de recurso. 2. Elemento essencial da causa de pedir da ação originária é a inexistência do débito e violação à Lei Geral da Proteção de Dados. Verossimilhança para o prosseguimento do feito. A distinção é restrita ao objeto do recurso, e que a determinação de prosseguimento da ação originária se dá sem prejuízo da ampla apreciação de todos os elementos da causa de pedir, na ocasião da sentença. Recurso provido, na parte conhecida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito