TJSP. Contratos bancários. Ação de cobrança. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pela ré revela rendimentos e bens incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Outrossim, declarou possuir elevada quantia em espécie no ano-calendário de 2023. É proprietária de imóvel e de veículo automotor. Sintomaticamente, está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela ré, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido
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