TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Preliminar de nulidade processual por falta de intimação do acusado para AIJ que se rejeita. Tentativas de localização do réu que restaram infrutíferas. Revelia corretamente decretada. No mérito, a prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças do inquérito e prova testemunhal colhida no decorrer do processo, especialmente os depoimentos firmes e seguros dos policiais rodoviários federais, responsáveis pela prisão e apreensão da motocicleta produto de roubo. Incidência do verbete sumulado 70 deste Tribunal. A prova do conhecimento da origem ilícita do bem apreendido, de difícil consecução por estar circunscrita a elementos subjetivos, é extraída das circunstâncias que cercam o fato, dos indícios que envolvem o delito e da própria conduta do réu. Elementos constantes dos autos dando conta de que o apelante tinha plena ciência da situação de ilicitude da motocicleta. Dosimetria da pena corretamente estabelecida.
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