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DOC. 655.1458.7921.0394

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DE TITULARIDADE DA FALECIDA, GENITORA DO REQUERENTE.

Sentença de improcedência. Insurgência. Descabimento. Portaria do Detran (PRÉ 172/21) que estabelece prazo de 60 dias após o óbito para o licenciamento do veículo pelo inventariante ou administrador dos bens do espólio. Inviabilidade de o veículo objeto dos autos permanecer indefinidamente registrado em nome da falecida e que anualmente seja realizado o licenciamento, nos termos aqui postulados. Necessidade de abertura de inventário ou arrolamento de bens para viabilizar a transferência do veículo e respectiva regularização junto ao órgão administrativo. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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