TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU - Insurgência em face da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal em razão de nulidade da notificação editalícia realizada pelo Município e, por conseguinte, da CDA - Notificação do lançamento que deve ser feita pessoalmente ou por carta - Notificação por edital somente é permitida quando ficar devidamente comprovada a negativa de notificação nas demais formas elencadas na legislação municipal, o que não foi provado nos autos - Precedente do STJ - Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (art. 85, §11, CPC) - Recurso não provido
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