TJSP. -
Alienação fiduciária - Busca e apreensão Comprovada a quitação da parcela geradora do débito apontado na inicial, antes do ajuizamento da demanda, e a concordância do autor quanto à quitação, tanto que recebeu as parcelas vencidas, afasta-se a mora atribuída à ré - Ausente a mora, o credor fiduciário não tinha interesse na propositura da ação - Sentença reformada, para extinguir o processo e revogar a liminar concedida - O autor obriga-se a restituir o veículo à ré e a dar seguimento ao contrato, ou, se o tiver sido vendido, a ressarcir o seu valor - Recurso provido
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