TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINOU QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO REALIZASSE CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA (SIMBA) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST .
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar que o juízo da execução faça uso do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), ao argumento de que todas as tentativas de se obter bens dos sócios das executadas aptos a garantir a execução, por meio da utilização do sistema SISBAJUD, e através de consultas ao RENAJUD e INFOJUD, restaram frustradas. Significa dizer, portanto, que constou do acórdão regional que não houve o esgotamento dos meios disponíveis para a satisfação do crédito executado. Nesse contexto, diante da possibilidade de adoção de medidas alternativas, e uma vez constatado que ainda existem procedimentos disponíveis ao juízo da execução, verifica-se que, de fato, a decisão regional que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que seja realizada consulta ao sistema «SIMBA», possui natureza interlocutória e pode ser impugnada em momento oportuno. Ou seja, a decisão regional possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula/TST 214. Agravo interno a que se nega provimento.
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