TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sentença proferida pelo Juízo a quo que negou provimento aos pedidos elencados na inicial. Em que pese já tenha havido manifestação do parquet no feito, observa-se que não houve qualquer intimação para manifestação para se proferir a r. sentença pelo Juízo a quo. De rigor o reconhecimento de nulidade do processo, já que é latente o prejuízo causado aos interesses dos menores pela improcedência da ação. Precedentes do Col.STJ e TJSP. Nulidade do processo reconhecida. R. sentença anulada Recurso Prejudicado. Com determinação
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