TJSP. Apelação. Embargos à execução fiscal. Sentença que extinguiu os embargos, ante a quitação administrativa do débito, no âmbito de acordo de parcelamento. Insurgência do embargante com relação à imposição de honorários advocatícios sucumbenciais. Acolhimento parcial. Verba honorária que só não é devida por ato que importe renúncia, no âmbito de direito processual, ou remissão legal, no tocante ao direito material, ambas sujeitas a interpretação restritiva. Hipóteses que, no âmbito de programas de parcelamento, devem estar previstas na lei local instituidora. Precedente do C. STJ. No caso, a Lei Municipal 6.024/2017, que instituiu o programa de incentivo a pagamento de débitos aderido pela embargante, prevê a inclusão dos «honorários devidos na forma da lei», expressão que abarca a verba apenas referente à execução fiscal, pré-fixada pela legislação municipal em 10% (dez por cento). Descabimento de interpretação ampliativa quanto aos embargos à execução, nos quais há condenação autônoma em honorários advocatícios (Tema 587/STJ). Precedente desta C. Câmara. Observância, contudo, da inteligência da tese fixada no Tema 400/STJ, de forma a que o total dos honorários advocatícios não supere o percentual máximo de 20% previsto no § 3º do CPC/2015, art. 85. Recurso provido em parte
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