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DOC. 654.3654.4576.2624

TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA INTERNACIONAL REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO. PRODUTO ENTREGUE EM ENDEREÇO E PARA PESSOA DIVERSA. RESPONSABILIDADE DO BANCO ADMINISTRADOR DO CARTÃO.

Sentença de procedência. Insurgência do demandado. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Descabimento. À luz da teoria da asserção, o banco é parte legítima para responder à demanda tal como proposta. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO BANCO. Cabimento. Banco que figurou como mero meio de pagamento da compra realizada. Banco que não pode ser considerado como integrante da cadeia de fornecedores atuantes na compra e venda, que resultou no dano experimentado pelo demandante. Banco que, como administrador do cartão, não poderia cancelar a compra por desentendimento entre as partes contratantes, até porque para ele subsistiria o dever de repasse dos valores. Inexistente falha na prestação de serviços pelo banco. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados. Apelação provida

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