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DOC. 654.2360.9712.6962

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS IMPROVIDOS.

I. Caso em Exame: Ação de desapropriação visando à expropriação de imóvel rural, com contestação da indenização fixada pela perícia judicial e insurgência quanto à condenação em honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: De um lado, discute-se a adequação da perícia judicial que utilizou o fator «Nota Agronômica» para homogeneização dos elementos avaliados, resultando em indenização inferior ao valor venal. Por outro lado, a expropriante questiona a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que o valor da indenização foi inferior à oferta inicial. III. Razões de Decidir: A utilização do fator «Nota Agronômica» na perícia está de acordo com as normas técnicas aplicáveis, conforme a NBR 14653-3, que regulamenta a avaliação de imóveis rurais. O método utilizado garante a adequação dos valores de acordo com as características agronômicas e ambientais do solo. Quanto à condenação em honorários advocatícios, esta se justifica pela natureza constitutiva da sentença de desapropriação, sendo irrelevante o fato de a indenização arbitrada ser inferior à oferta inicial. IV. Dispositivo: Recursos improvidos, mantendo-se a indenização fixada e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios

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