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DOC. 654.0628.4153.3282

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGARA VALIDADE A ASSINATURA ELETRÔNICA CERTIFICADA POR ENTIDADE NÃO CREDENCIADA À ICP-BRASIL. CABIMENTO. SUPERVENIENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ADMITINDO A VALIDADE DE DOCUMENTOS ASSINADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DE PLATAFORMAS PRIVADAS NÃO INTEGRANTES DA LISTA DE AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL. PARECER FAVORÁVEL DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A VALIDADE JURÍDICA DA QUESTIONADA ASSINATURA DIGITAL. RECURSO DO AUTOR.

Insurgência contra a r. decisão interlocutória que inadmitira a validade de assinatura digital, aposta em instrumento de mandato. Acolhimento. Superveniente entendimento firmado pelo Colendo STJ, reconhecendo a força executiva e probatória de documentos assinados eletronicamente por meio de plataformas privadas, sem a necessidade de utilização de Certificado Digital ICP-Brasil (Resp 2.159.442/PR). Atualização, em paralelo, do entendimento da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (processo digital 2021/00100891), no sentido da admissibilidade da utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Decisão reformada para admitir a validade jurídica da questionada assinatura digital por entidade não credenciada à ICP-Brasil. RECURSO PROVIDO

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