TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - UNIÃO - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA - QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE - PRECLUSÃO . 1. Consoante os arts. 836 da CLT, 494, I, 505, caput, e 507 do CPC/2015, como regra, o juiz não pode decidir novamente as questões já resolvidas nos autos e somente pode alterar as suas decisões para corrigir erro material ou de cálculo . 2. As questões da desconsideração da personalidade jurídica do devedor e do redirecionamento da execução contra os sócios foram expressamente decididas pelo Tribunal Regional em acórdão anterior. 3. Logo, está preclusa a pretensão da União de redirecionar a execução das multas administrativas trabalhistas para os sócios do consórcio executado, pois a matéria já foi decidida anteriormente nos autos . Agravo interno desprovido.
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