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DOC. 653.8481.4087.8827

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. LIMINARES PREJUDICADAS, EM RAZÃO DA LEGALIDADE DO CONTRATO. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IOF, SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CONTRATAÇÕES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, EM RAZÃO DO DECAIMENTO MÍNIMO DA RÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato não difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento.

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