Carregando…

DOC. 653.5523.8696.1857

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela executada e afastou da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor do contrato do financiamento estudantil. Exequente que pretende a reforma da decisão para condenar a executada ao pagamento dos honorários arbitrados tanto sobre o valor da condenação em danos morais como sobre o valor do referido contrato de FIES. Os honorários advocatícios, conforme o art. 85, §2º, do CPC, devem ser calculados sobre o valor total da condenação. Obrigação de fazer que ostenta natureza condenatória e possui montante econômico aferível, devendo, pois, integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios. A sucumbência deve ser calculada sobre o valor da condenação cominatória e o valor da condenação pecuniária. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito