TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - ITCD - INEXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO - APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS - DESCABIMENTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- O
imposto de transmissão causa mortis, ITCD, somente é exigível após a homologação do cálculo no juízo sucessório (Súmula 114/STF), razão pela qual se mostra incabível a incidência de juros e multa moratória, com termo inicial após 180 (cento e oitenta) dias do óbito.
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