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DOC. 653.3185.7146.1780

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO EVIDENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O TRT indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais (dano estético e pensão mensal) com fundamento no laudo pericial, que « deixou claro que não houve nexo causal entre a doença acometida ao autor e o seu labor «, e porque não ficou evidenciado dano estético a reparar. Com efeito, consta do acórdão regional a conclusão do perito, no sentido de que «o reclamante através de laudo de vistoria do INSS apresentou acidente de trabalho comprovado em 07/04/2006, porém após diligência pericial realizada em 17/06/2013, afirmo que não há nenhum indício de doença ocupacional desde 2009, e atualmente o reclamante encontra-se apto para o trabalho «. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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