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DOC. 653.3174.9861.1542

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material e moral - Alegada retenção pelo banco réu de percentual que atinge o mínimo existencial do autor - Improcedência - Empréstimos consignados - Descontos em folha de pagamento autorizados até o limite de 30% (ou 35%, se houver dívida de cartão de crédito) da remuneração disponível do mutuário, ex vi da Lei 10.820/03, art. 1º, § 1º - Limitação observada pela instituição financeirada somatória das parcelas dos diversos empréstimos firmados - Mútuos comuns com autorização de desconto do valor das parcelas em conta-corrente - Aplicação da tese jurídica (tema 1085) estabelecida no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Inexistência de limitação reconhecida no que tange a estes contratos - Autorização de descontos mantida até que o mutuário manifeste expressamente a sua revogação à instituição financeira - Revogação expressa manifestada com a interposição do apelo - Procedência parcial decretada nesta instância ad quem - Recurso provido em parte

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