TJSP. Agravo de instrumento. Produção antecipada de provas. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a autora/agravante não apresentou os documentos solicitados. Irresignação da autora. Agravante que não apresentou nenhum dos documentos determinados pelo magistrado a quo, pleiteou a dilação do prazo, o que foi indeferido em virtude do lapso temporal, e ainda assim deixou de cumprir a determinação. Concessão de prazo razoável para a juntada dos documentos. Matéria preclusa. Aplicação do CPC, art. 223. Não cabe, nesta instância, a reapreciação da prova, apresentada de forma insuficiente e sem qualquer justificativa irrefutável, uma vez que a recorrente deveria ter esclarecido a razão de referida ausência nos autos de origem. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.
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