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DOC. 653.2384.6417.2980

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - ART. 206, §3º, DO CC - VERIFICAÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO DANO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ACOLHIMENTO - SENTEÇA MANTIDA. -

Para a ação de reparação civil aplica-se o prazo prescricional de 3 anos, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil, cuja contagem inicia-se no momento em que o ofendido tomou ciência do fato ensejador do dano, em razão do qual é pretendida reparação. Tendo em vista que o autor busca com a ação o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do acidente de trânsito que envolveu as partes, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do sinistro.

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