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DOC. 653.2323.4908.2935

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Descontos em benefício previdenciário da autora decorrentes de suposta contratação de empréstimo consignado - Prova pericial que atestou a falsidade da assinatura aposta no contrato - Falha na prestação de serviço (CDC, art. 14) - Débito declarado inexigível - Súmula 479/STJ - Devida a restituição dos descontos indevidos, porém, de forma simples em relação às parcelas cobradas até 30/3/2021, e dobrada quanto às demais subsequentes, conforme o «decisum» do STJ, em recurso repetitivo EAREsp. 679.608 - Dano moral - Não ocorrência - Parcela descontada módica, representativa de aproximadamente 1,9% do benefício da requerente, que não impediu a manutenção das despesas básicas da apelante - Inexiste qualquer demonstração de cobrança vexatória, abalo de crédito ou qualquer restrição cadastral apta a demonstrar lesão à sua honra subjetiva ou objetiva - Mero dissabor que não enseja abalo emocional indenizável - Ademais, se não devolveu o valor do empréstimo, nenhum prejuízo experimentou - Sucumbência recíproca reconhecida - Recurso parcialmente provido apenas para determinar que a restituição dos descontos no benefício previdenciário da apelante deverá se dar, de forma simples, em relação às parcelas cobradas até 30/3/2021, e dobrada quanto às demais subsequentes, reconhecida a sucumbência recíproca, cabendo o rateio das custas e despesas processuais e o pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa (R$ 20.000,00) por cada litigante ao patrono «ex adverso», observada a gratuidade judiciária deferida à autora

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