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DOC. 653.1867.3433.0243

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . EFEITO MODIFICATIVO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Embargos de declaração acolhidos, em vista da omissão constatada, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, dar provimento para declarar que o marco inicial da prescrição quinquenal, em relação às horas extras, será a data do ajuizamento do protesto judicial em 18/11/2009, considerando prescrita pretensão às parcelas anteriores a 19/11/2004. Determinado o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de exame a pretensão do autor no tocante ao exercício ou não do cargo de confiança, para fins de deferimento de horas extras, no período entre 19/11/2004 e 27/06/2012.

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