TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - CULPA COMPROVADA - DANOS MORAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PERDA DE UMA CHANCE - AUSÊNCIA DE PROVAS - DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESTITUIÇÃO DEVIDA.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, visto que, conforme preceitua o art. 32 do Estatuto da Ordem, «o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Demonstrada a desídia do patrono no cumprimento do mandato e na prestação dos serviços contratados, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade. Não restando evidenciado que a pessoa jurídica sofreu abalo de ordem moral em decorrência da falha da prestação advocatício, não se mostra devida a indenização por danos morais. Conforme entendimento do STJ o fato de o advogado ter deixado de cumprir determinado ato em processo que atua como procurador da parte não enseja sua automática responsabilidade civil com base na teoria da perda de uma chance, fazendo-se absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade - que se supõe real - que a parte teria de se sagrar vitoriosa ou de ter a sua pretensão atendida. Condenação da parte ré à devolução dos valores recebidos a título de honorários contratuais é medida que se impõe, no caso concreto, sob pena de enriquecimento sem causa de sua parte.
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